Lei Ordinária nº 9.599/2022
Altera a Lei nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020, que regula o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública do
LEI Nº 9.599, DE 20 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei nº 8.972 , de 13 de janeiro de 2020, que regula o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública do
Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu.
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso IV no art. 2º da Lei 8.972 , de 13 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - despachante documentalista - a pessoa física que representa o cliente mediante sua anuência e cadastrada nas entidades representativas habilitadas pelo Estado."
Art. 2º Fica alterado o inciso IV do art. 12 da Lei 8.972 , de 13 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - fazer-se assistir, facultativamente, por despachante documentalista ou por advogado, salvo quando obrigatória a representação deste, por força de lei;"
Art. 3º-VE TADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8972/2020 de 13/01/2020