Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.599/2022

Altera a Lei nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020, que regula o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública do

LEI Nº 9.599, DE 20 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei nº 8.972 , de 13 de janeiro de 2020, que regula o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública do

Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu.

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o inciso IV no art. 2º da Lei 8.972 , de 13 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - despachante documentalista - a pessoa física que representa o cliente mediante sua anuência e cadastrada nas entidades representativas habilitadas pelo Estado."

Art. 2º Fica alterado o inciso IV do art. 12 da Lei 8.972 , de 13 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - fazer-se assistir, facultativamente, por despachante documentalista ou por advogado, salvo quando obrigatória a representação deste, por força de lei;"

Art. 3º-VE TADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8972/2020 de 13/01/2020