Lei Ordinária nº 9.591/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 9.591, DE 11 DE MAIO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Francisco de Assis (INFRANS).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, o Instituto Francisco de Assis (INFRANS), CNPJ nº 14.786.697/0001-82, com sede no Município de Belém.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os direitos concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.