Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.589/2022

Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).

LEI Nº 9.589, DE 11 DE MAIO DE 2022

Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) será comemorado no Estado do Pará, anualmente, na data de 15 de março.

Art. 3º São objetivos do Dia Estadual de Prevenção ao AVC:

I - estimular a pesquisa e o desenvolvimento científico, visando à identifi - cação de fatores de risco e ao desenvolvimento de medidas preventivas e capacidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação voltadas para o AVC;

II - estimular ações educativas de informação e conscientização, a fim de melhorar o conhecimento da população sobre o AVC e seus sinais, bem como sobre controle dos fatores de risco;

III - estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas por AVC;

IV - estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na prevenção ao AVC.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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