Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.588/2022

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial para o

LEI Nº 9.588, DE 11 DE MAIO DE 2022

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial para o Estado do Pará, o "Museu do Marajó", do Município de Cachoeira do Arari.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o "Museu do Marajó", do Município de Cachoeira do Arari.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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