Lei Ordinária nº 9.587/2022
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Gordofobia no Es-
LEI Nº 9.587, DE 11 DE MAIO DE 2022
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Gordofobia no Es - tado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Combate a Gordo - fobia no Estado do Pará, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de setembro.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se "Gordofobia" o precon - ceito, a repulsa ou discriminação social, política e econômica praticados contra a pessoa gorda.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes vincula - dos às ações ligadas à educação, proteção e defesa dos direitos humanos e à saúde, na data destacada, deverá realizar seminários e debates para orientar, qualificar e fomentar a conscientização e combate à gordofobia.
Art. 3º O Dia Estadual de Conscientização e Combate à Gordofobia passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.