Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.585/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.585, DE 11 DE MAIO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Agroextrativistas e Pesqueiros do Rio Samanajos (APPRAEP - RS).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Agroextrativis - tas e Pesqueiros do Rio Samanajos (APPRAEP - RS), com sede e foro, no Município de Curralinho, Avenida Floriano Peixoto, S/N, Bairro Marambaia, CEP 68.815-000.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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