Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.582/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.582, DE 11 DE MAIO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Park São José, Município de Ananindeua.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação de Moradores do Park São José, fundada ofi - cialmente em 16 de outubro de 2009, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portador do CNPJ nº 12.406.050/0001-52, localizado no Park São José, Travessa III, nº 63, Bairro Centro, CEP: 67.030-690, Município de Ananindeua.

Art. 2º Esta concessão estadual confere à Associação de Moradores do Park São José a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, cele - bração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação de Moradores do Park São José, neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1992 e, também, pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.