Lei Ordinária nº 9.581/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.581, DE 11 DE MAIO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Reis de Karatê.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Reis de karatê, com sede na Passagem Frei Daniel, nº 88, Bairro do Guamá, CEP. 66.630-505.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.