Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.581/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.581, DE 11 DE MAIO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Reis de Karatê.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Reis de karatê, com sede na Passagem Frei Daniel, nº 88, Bairro do Guamá, CEP. 66.630-505.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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