Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.580/2022

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, os Foliões de São Sebastião, do Município de Cachoeira do Arari.

LEI Nº 9.580, DE 11 DE MAIO DE 2022

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, os Foliões de São Sebastião, do Município de Cachoeira do Arari.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Esta - do do Pará, os Foliões de São Sebastião, do Município de Cachoeira do Arari.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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