Lei Ordinária nº 9.578/2022
Dispõe sobre a veiculação de propagandas que reprovem a violência do-
LEI Nº 9.578, DE 11 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a veiculação de propagandas que reprovem a violência do - méstica e familiar contra a mulher e o abuso sexual de crianças e adoles - centes, nos eventos culturais, artísticos, esportivos e nos meios de comu - nicação do Poder Executivo ou quaisquer de suas Secretarias, no âmbito do Estado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória, no Estado do Pará, a veiculação de propagandas que reprovem a violência doméstica e familiar contra a mulher e o abuso sexual de crianças e adolescentes, com menção do Disque Denúncia 180 e
100, nos telões e equipamentos similares, nos eventos culturais, artísticos e esportivos e nos meios de comunicação do Poder Executivo ou quaisquer de suas Secretarias.
Art. 2º Entende-se por eventos culturais e artísticos, todo espetáculo te - atral, cinematográfico e shows em que há música, dança e coreografia.
Art. 3º Entende-se por eventos esportivos, os campeonatos, olimpíadas, copa e gincanas de qualquer modalidade esportiva.
Art. 4º Entende-se por meios de comunicação oficial, a mídia impressa, sites eletrônicos da administração direta e indireta; campanhas e materiais publicitários, redes sociais, informes oficiais e outros.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.