Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.578/2022

Dispõe sobre a veiculação de propagandas que reprovem a violência do-

LEI Nº 9.578, DE 11 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a veiculação de propagandas que reprovem a violência do - méstica e familiar contra a mulher e o abuso sexual de crianças e adoles - centes, nos eventos culturais, artísticos, esportivos e nos meios de comu - nicação do Poder Executivo ou quaisquer de suas Secretarias, no âmbito do Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória, no Estado do Pará, a veiculação de propagandas que reprovem a violência doméstica e familiar contra a mulher e o abuso sexual de crianças e adolescentes, com menção do Disque Denúncia 180 e

100, nos telões e equipamentos similares, nos eventos culturais, artísticos e esportivos e nos meios de comunicação do Poder Executivo ou quaisquer de suas Secretarias.

Art. 2º Entende-se por eventos culturais e artísticos, todo espetáculo te - atral, cinematográfico e shows em que há música, dança e coreografia.

Art. 3º Entende-se por eventos esportivos, os campeonatos, olimpíadas, copa e gincanas de qualquer modalidade esportiva.

Art. 4º Entende-se por meios de comunicação oficial, a mídia impressa, sites eletrônicos da administração direta e indireta; campanhas e materiais publicitários, redes sociais, informes oficiais e outros.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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