Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.573/2022

Altera a Lei Estadual nº 7.197, de 9 de setembro de 2008, que institui o auxílio-alimentação no âmbito do serviço público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

LEI Nº 9.573, DE 3 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei Estadual nº 7.197 , de 9 de setembro de 2008, que institui o auxílio-alimentação no âmbito do serviço público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 7.197 , de 9 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

..

§ 2º Os períodos de licenças ou afastamentos a qualquer título, conside - rados por lei como de efetivo exercício, serão computados para fins de concessão do auxílio-alimentação, exceto na hipótese de que trata o inciso

IX - do art. 72 da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994.

§ 2º A A licença para tratar de assuntos particulares, prevista no art. 93 da Lei Estadual nº 5.810 , de 1994, também fica excluída das hipóteses de concessão do auxílio-alimentação.

..

§ 4º Na hipótese de licença por motivo de doença em pessoa da família, a concessão do auxílio-alimentação observará a proporcionalidade de que trata o art. 86 da Lei Estadual nº 5.810 , de 1994.

§ 5º Ao servidor em exercício de licença para atividade política, nas hipó - teses de que tratam os incisos II e III do art. 38 da Constituição Federal, será permitida a opção pelo recebimento do auxílio-alimentação de que trata esta Lei, renunciando ao benefício de mesma natureza relativo ao cargo político.

.."

Art. 2º Revogam-se os incisos I a VI do

§ 2º do art. 2º da Lei Estadual nº 7.197 , de 2008.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 794084

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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