Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.572/2022

Revoga o art. 16 da Lei Estadual nº 6.564, de 1º de agosto de 2003, e o Art. 7º da Lei Estadual nº 8.613, de 03 de abril de 2018.

LEI Nº 9.572, DE 2 DE MAIO DE 2022

Revoga o art. 16 da Lei Estadual nº 6.564 , de 1º de agosto de 2003, e o

Art. 7º da Lei Estadual nº 8.613 , de 03 de abril de 2018.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Revogam-se:

I - o art. 16 da Lei Estadual nº 6.564 , de 1º de agosto de 2003; e

II - o art. 7º da Lei Estadual nº 8.613 , de 03 de abril de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 793418

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6564/2003 de //

Lei Ordinária nº 8613/2018 de 03/04/2018