Lei Ordinária nº 9.566/2022
Declara e reconhece como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o "Círio de São Francisco Xavier, Padroeiro do Município de Barcarena".
LEI Nº 9.566, DE 2 DE MAIO DE 2022
Declara e reconhece como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o "Círio de São Francisco Xavier, Padroeiro do Município de Barcarena".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como integrante do patrimônio cul - tural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Círio de São Francisco Xavier, Padroeiro do Município de Barcarena, nos termos do art. 286, da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.