Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.566/2022

Declara e reconhece como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o "Círio de São Francisco Xavier, Padroeiro do Município de Barcarena".

LEI Nº 9.566, DE 2 DE MAIO DE 2022

Declara e reconhece como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o "Círio de São Francisco Xavier, Padroeiro do Município de Barcarena".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como integrante do patrimônio cul - tural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Círio de São Francisco Xavier, Padroeiro do Município de Barcarena, nos termos do art. 286, da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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