Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.564/2022

Declara e reconhece como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o ritmo musical "Siriá".

LEI Nº 9.564, DE 2 DE MAIO DE 2022

Declara e reconhece como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o ritmo musical "Siriá".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como integrante do patrimônio cul - tural de natureza imaterial do Estado do Pará, nos termos do art. 286, da Constituição do Estado do Pará, o ritmo musical "Siriá".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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