Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.563/2022

Denomina a Usina da Paz, em construção na Cidade de Marituba, no Bairro Nova União, de Usina da Paz "ANTÔNIA CORRÊA".

LEI Nº 9.563, DE 2 DE MAIO DE 2022

Denomina a Usina da Paz, em construção na Cidade de Marituba, no Bairro Nova União, de Usina da Paz "ANTÔNIA CORRÊA".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Usina da Paz "ANTÔNIA CORRÊA", do projeto TerPaz, a usina em construção no Município de Marituba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.