Lei Ordinária nº 9.563/2022
Denomina a Usina da Paz, em construção na Cidade de Marituba, no Bairro Nova União, de Usina da Paz "ANTÔNIA CORRÊA".
LEI Nº 9.563, DE 2 DE MAIO DE 2022
Denomina a Usina da Paz, em construção na Cidade de Marituba, no Bairro Nova União, de Usina da Paz "ANTÔNIA CORRÊA".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Usina da Paz "ANTÔNIA CORRÊA", do projeto TerPaz, a usina em construção no Município de Marituba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.