Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.561/2022

Declara e reconhece como patrimônio cultural de natureza material e imaterial, paisagístico e ambiental do Estado do Pará, a "Praia do Farol Velho", no Município de Salinópolis.

LEI Nº 9.561, DE 2 DE MAIO DE 2022

Declara e reconhece como patrimônio cultural de natureza material e imaterial, paisagístico e ambiental do Estado do Pará, a "Praia do Farol Velho", no Município de Salinópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como patrimônio cultural de natureza material e imaterial, paisagístico e ambiental do Estado do Pará, para os fins previstos nos arts. 18, VII e 286, IV e V da Constituição do Estado do Pará, a "Praia do Farol Velho", no Município de Salinópolis.

Parágrafo único. Esta Lei objetiva a preservação, conservação e proteção da Praia do Farol Velho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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