Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.560/2022

Institui o dia de conscientização sobre a epilepsia, no âmbito do Estado do Pará.

LEI Nº 9.560, DE 2 DE MAIO DE 2022

Institui o dia de conscientização sobre a epilepsia, no âmbito do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Pará, o dia de conscientização sobre a epilepsia, a ser comemorado, anualmente, em 26 de março.

Parágrafo único. O roxo será a cor oficial dos eventos.

Art. 2º O dia de conscientização sobre a epilepsia terá como objetivos orientar a população sobre a epilepsia, o seu diagnóstico e tratamento adequado, bem como propagar medidas de acolhimento aos portadores.

Art. 3º O dia de conscientização sobre a epilepsia passa a integrar o calen-

dário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.