Lei Ordinária nº 9.560/2022
Institui o dia de conscientização sobre a epilepsia, no âmbito do Estado do Pará.
LEI Nº 9.560, DE 2 DE MAIO DE 2022
Institui o dia de conscientização sobre a epilepsia, no âmbito do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Pará, o dia de conscientização sobre a epilepsia, a ser comemorado, anualmente, em 26 de março.
Parágrafo único. O roxo será a cor oficial dos eventos.
Art. 2º O dia de conscientização sobre a epilepsia terá como objetivos orientar a população sobre a epilepsia, o seu diagnóstico e tratamento adequado, bem como propagar medidas de acolhimento aos portadores.
Art. 3º O dia de conscientização sobre a epilepsia passa a integrar o calen-
dário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.