Lei Ordinária nº 9.558/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Humano, Social, Cultural, Ambiental, Econô - mico, Educacional e Saúde (INSTITUTO SEJA MAIS).
LEI Nº 9.558, DE 2 DE MAIO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Humano, Social, Cultural, Ambiental, Econô - mico, Educacional e Saúde (INSTITUTO SEJA MAIS).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Humano, Social, Cultural, Ambiental, Econômico, Educacional e Saúde (INSTITUTO SEJA MAIS), com sede e foro na Cidade de São Sebastião da Boa Vista.
Art. 2º O Instituto de Desenvolvimento Humano, Social, Cultural, Ambien - tal, Econômico, Educacional e Saúde (INSTITUTO SEJA MAIS) fica devi - damente habilitado, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.