Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.551/2022

declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a ação Social católica Beato José de anchieta.

LEI Nº 9.551, DE 29 DE ABRIL DE 2022

declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a ação Social católica Beato José de anchieta.

a aSSEMBlEia lEGiSlaTiVa do ESTado do Pará estatui e eu sanciono. a seguinte lei:

Art. 1º fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a ação Social católica Beato José de anchieta, cNPJ nº 11.099.945/0001-29, com sede na cidade de Belém, alameda Treze, nº 250, conjunto Maguari, Bairro coqueiro, cEP: 66.823-076.

§ 1º a Entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º a inobservância das disposições legais fará cessar a qualquer tempo a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do GoVErNo, 29 de abril de 2022.

HeLder BarBaLHo

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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