Lei Ordinária nº 9.547/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Co-
LEI Nº 9.547, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Co-
operativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis Visão Pioneira de Icoaraci (COCAVIP).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-
no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta-
do do Pará, a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Reciclá-
veis Visão Pioneira de Icoaraci (COCAVIP), com sede na Rua Oito de Maio,
s/n, Bairro Campina de Icoaraci - Belém/PA, CEP: 66.813-110.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cum-
primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.