Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.547/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Co-

LEI Nº 9.547, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Co-

operativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis Visão Pioneira de Icoaraci (COCAVIP).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-

no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta-

do do Pará, a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Reciclá-

veis Visão Pioneira de Icoaraci (COCAVIP), com sede na Rua Oito de Maio,

s/n, Bairro Campina de Icoaraci - Belém/PA, CEP: 66.813-110.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cum-

primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.