Lei Ordinária nº 9.544/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Coo-
LEI Nº 9.544, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Coo-
perativa Mista de Agricultores e Pescadores do Estado do Pará (COOPAGRI).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-
no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es-
tado do Pará, a Cooperativa Mista de Agricultores e Pescadores do Estado do Pará (COOPAGRI), com sede na Av. Boa Sorte, nº 0, Bairro Paraíso, CEP
68.545-000, no Município de Pau D`arco/PA.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao cum-
primento da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.