Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.543/2022

Declara o Distrito Administrativo de Alter do Chão, no Município de Santarém, como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará.

LEI Nº 9.543, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Declara o Distrito Administrativo de Alter do Chão, no Município de Santarém, como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-

no a seguinte Lei:

Art. 1º O Distrito Administrativo de Alter do Chão, fundado em 06 de março de 1758 no Município de Santarém, fica declarado como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará.

Art. 2º A declaração de que trata esta Lei tem em vista que a localidade re-

querida no art. 1º constitui-se em importante referência histórica, turística e de valor intercultural em âmbito nacional e global.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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