Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.542/2022

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Casal Mestre Sala/Porta Bandeira e Porta Estandarte.

LEI Nº 9.542, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Casal Mestre Sala/Porta Bandeira e Porta Estandarte.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-

no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o

Dia Estadual do Casal Mestre Sala/Porta Bandeira e Porta Estandarte, a ser comemorado no dia 12 de agosto de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.