Lei Ordinária nº 9.542/2022
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Casal Mestre Sala/Porta Bandeira e Porta Estandarte.
LEI Nº 9.542, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Casal Mestre Sala/Porta Bandeira e Porta Estandarte.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-
no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o
Dia Estadual do Casal Mestre Sala/Porta Bandeira e Porta Estandarte, a ser comemorado no dia 12 de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.