Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.541/2022

Declara como integrante do patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, a Farinha de Bragança.

LEI Nº 9.541, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Declara como integrante do patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, a Farinha de Bragança.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-

no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como integrante do patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, a Farinha de Bragança.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.