Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.539/2022

Institui o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio Sexual contra

LEI Nº 9.539, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Institui o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio Sexual contra

Mulheres no ambiente de trabalho no Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-

no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio

Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho", público ou privado, a ser realizado, anualmente, no dia 16 de dezembro.

Art. 2º A data tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de erradicar o assédio sexual contra mulheres no am-

biente de trabalho como forma de disciplinamento, punição ou por qual-

quer motivação e pretexto.

Art. 3º Na data a que se refere o art. 1º serão realizadas, no Estado do

Pará, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando o enfrentamento ao assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho.

Art. 4º Serão observadas as disposições penais da legislação federal sobre o assédio sexual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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