Lei Ordinária nº 9.539/2022
Institui o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio Sexual contra
LEI Nº 9.539, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Institui o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio Sexual contra
Mulheres no ambiente de trabalho no Estado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-
no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio
Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho", público ou privado, a ser realizado, anualmente, no dia 16 de dezembro.
Art. 2º A data tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de erradicar o assédio sexual contra mulheres no am-
biente de trabalho como forma de disciplinamento, punição ou por qual-
quer motivação e pretexto.
Art. 3º Na data a que se refere o art. 1º serão realizadas, no Estado do
Pará, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando o enfrentamento ao assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho.
Art. 4º Serão observadas as disposições penais da legislação federal sobre o assédio sexual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.