Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.538/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.538, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

Associação Santarena de Desporto Paralímpico (ASDEPA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-

no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es-

tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Santarena de Desporto Paralímpico (ASDE-

pa), CNPJ nº 26.740.105/0001-70, com sede na Rua Monte Castelo nº 91, Bairro Aparecida, com foro na Comarca de Santarém-Pa.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual-

quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.