Lei Ordinária nº 9.526/2022
Dispõe sobre o reajuste do vencimento-base da carreira do Grupo
LEI Nº 9.526, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre o reajuste do vencimento-base da carreira do Grupo Ocupacional de Perícias Técnico-Científicas da Polícia Científica do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do vencimento-base dos cargos de provimento efetivo de Perito Criminal, de Perito Médico-Legista e de Auxiliar Técnico de Perícia da carreira do Grupo Ocupacional de Perícias Técnico-Científicas da Polícia Científica do Pará, de que trata a Lei Estadual nº 6.829 , de 7 de fevereiro de 2006, passa a ser o constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação prevista nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e observarão os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a capacidade orçamentária e financeira do Estado.
Art. 3º O Anexo III da Lei Estadual nº 6.829 , de 2006, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS DA CARREIRA DO GRUPO OCUPACIONAL DE PERÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO PARÁ
CARGOS EFETIVOS NÍVEL VENCIMENTO-BASE
PERITO CRIMINAL PERITO MÉDICO-LEGISTA
I 2.255,86
II 2.368,65
III 2.487,09
IV 2.611,44
V 2.742,01
AUXILIAR TÉCNICO DE PERÍCIA
I 1.669,89
II 1.753,38
III 1.841,05
IV 1.933,11
V 2.029,76
Protocolo: 785569
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6829/2006 de 07/02/2006