Lei Ordinária nº 9.524/2022
Institui, no âmbito do Estado do Pará, a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno
LEI Nº 9.524, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Institui, no âmbito do Estado do Pará, a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD), no âmbito do Estado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Trans - torno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e o Transtorno Opo - sitivo-Desafiador (TOD), a ser realizada anualmente, na semana em que recair o dia 13 de julho (Dia Mundial da TDAH).
Art. 2º A Semana Estadual de que trata o art. 1º desta Lei, tem por ob - jetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoce em indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e o Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 784205
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.