Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.522/2022

Declara como integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Pará, a manifestação sociocultural e desportiva conhecida como

LEI Nº 9.522, DE 8 DE ABRIL DE 2022

Declara como integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Pará, a manifestação sociocultural e desportiva conhecida como "LUTA MARAJOARA", do Arquipélago do Marajó.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Pará, a manifestação sociocultural e desportiva co - nhecida como "Luta Marajoara", na conformidade do que dispõe o art. 286

da Constituição Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.