Lei Ordinária nº 9.522/2022
Declara como integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Pará, a manifestação sociocultural e desportiva conhecida como
LEI Nº 9.522, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Declara como integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Pará, a manifestação sociocultural e desportiva conhecida como "LUTA MARAJOARA", do Arquipélago do Marajó.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Pará, a manifestação sociocultural e desportiva co - nhecida como "Luta Marajoara", na conformidade do que dispõe o art. 286
da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.