Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.521/2022

Institui, no âmbito do Estado do Pará, o Dia da Menina.

LEI Nº 9.521, DE 8 DE ABRIL DE 2022

Institui, no âmbito do Estado do Pará, o Dia da Menina.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o "Dia da Menina", a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de outubro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.