Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 9.521/2022
Institui, no âmbito do Estado do Pará, o Dia da Menina.
LEI Nº 9.521, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Institui, no âmbito do Estado do Pará, o Dia da Menina.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o "Dia da Menina", a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de outubro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.