Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.520/2022

Institui o Dia Estadual do DJ de Aparelhagem, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

LEI Nº 9.520, DE 8 DE ABRIL DE 2022

Institui o Dia Estadual do DJ de Aparelhagem, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do DJ de Aparelhagem, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, na semana do dia 09 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.