Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.519/2022

Denomina de "Ponte Gerson Peres" a ponte sobre o Rio Meruú, localizada no Km 49,80 da Rodovia PA-151.

LEI Nº 9.519, DE 6 DE ABRIL DE 2022

Denomina de "Ponte Gerson Peres" a ponte sobre o Rio Meruú, localizada no Km 49,80 da Rodovia PA-151.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Ponte Gerson Peres" a ponte sobre o Rio Meruú, localizada no Km 49,80 da Rodovia PA-151, no Município de Igarapé-Miri/PA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de abril de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 782233

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.