Lei Ordinária nº 9.519/2022
Denomina de "Ponte Gerson Peres" a ponte sobre o Rio Meruú, localizada no Km 49,80 da Rodovia PA-151.
LEI Nº 9.519, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Denomina de "Ponte Gerson Peres" a ponte sobre o Rio Meruú, localizada no Km 49,80 da Rodovia PA-151.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Ponte Gerson Peres" a ponte sobre o Rio Meruú, localizada no Km 49,80 da Rodovia PA-151, no Município de Igarapé-Miri/PA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 782233
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.