Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.513/2022

Altera dispositivo da Lei nº 8.899, de 27 de setembro de 2019.

LEI Nº 9.513, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Altera dispositivo da Lei nº 8.899 , de 27 de setembro de 2019.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 8.899 , de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os valores descritos no Anexo Único referido no

§ 2º do art. 1º

poderão ser remanejados entre as áreas do Programa a que se destina esta operação de crédito, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor total desta, condicionado à existência de saldo proveniente de proje-

tos excluídos e/ou ajustados nos seus valores."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8899/2019 de 27/09/2019