Lei Ordinária nº 9.512/2022
Altera a Lei Estadual nº 8.937, de 02 de dezembro de 2019, para fixar em 100% (cem por cento) o percentual de Gratificação de Risco de Vida devi - da a todos os servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
LEI Nº 9.510, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Altera a Lei Estadual nº 8.937 , de 02 de dezembro de 2019, para fixar em 100% (cem por cento) o percentual de Gratificação de Risco de Vida devi - da a todos os servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 8.937 , de 02 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. A Gratificação de Risco de Vida, criada pela Lei Estadual nº 6.688 , de 13 de setembro de 2004, é devida a todos os servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), em razão do risco à integridade física que a natureza do trabalho e o desempe - nho de suas atividades envolvem, no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento-base do cargo/função.
...
... "
Art. 2º Revoga-se o
§3º do art. 17 da Lei Estadual nº 8.937 , de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8937/2019 de //