Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.510/2022

Cria e acresce quantitativo, altera atribuições e requisitos de cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo integrante do Plano de Carreira, Cargos e Salários da Universidade do Estado do Pará (UEPA), de que trata a Lei Estadual nº 6.839, de 15 de março de 2006.

LEI Nº 9.511, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Cria e acresce quantitativo, altera atribuições e requisitos de cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo integrante do Plano de Carreira, Cargos e Salários da Universidade do Estado do Pará (UEPA), de que trata a Lei Estadual nº 6.839 , de 15 de março de 2006.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Car - reira Técnico, Administrativo e Operacional, da Universidade do Estado do Pará (UEPA), 92 (noventa e dois) cargos de Técnico de Nível Superior, nas seguintes formações:

I - 10 (dez) em Análise de Tecnologia da Informação e Comunicação em Desenvolvimento de Sistemas;

II - 10 (dez) em Análise de Tecnologia da Informação e Comunicação em Redes de Comunicação de Dados;

III - 14 (quatorze) em Análise de Tecnologia da Informação e Comunicação em Suporte Computacional;

IV - 01 (um) em Arquivologia;

V - 02 (dois) em Bacharelado em Secretariado Executivo;

VI - 03 (três) em Comunicação Social - Jornalismo;

VII - 01 (um) em Comunicação Social - Mídias Digitais;

VIII - 01 (um) em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda;

IX - 01 (um) em Comunicação Social - Relações Públicas;

X - 02 (dois) em Desenho Gráfico;

XI - 02 (dois) em Engenharia Ambiental;

XII - 02 (dois) em Engenharia Elétrica;

XIII - 02 (dois) em Eventos;

XIV - 03 (três) em Fonoaudiologia;

XV - 01 (um) em Geologia;

XVI - 04 (quatro) em Medicina Veterinária;

XVII - 01 (um) em Química;

XVIII - 02 (dois) em Relações Internacionais; e

XIX - 30 (trinta) em Tradução e Interpretação - LIBRAS.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Carreira Técnico, Administrativo e Operacional, da Universidade do Estado do Pará (UEPA), 03 (três) cargos de Nível Médio Profissional de Transcritor em Braille.

Art. 3º Ficam acrescidos, no quantitativo de cargos do Quadro de Cargos de Pro - vimento Efetivo da Carreira Docente, da Universidade do Estado do Pará (UEPA):

I - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Professor Assistente;

II - 320 (trezentos e vinte) cargos de Professor Adjunto; e

III - 35 (trinta e cinco) cargos de Professor Titular.

Art. 4º Ficam acrescidos, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Carreira Técnico, Administrativo e Operacional, da Universidade do Estado do Pará (UEPA), 79 (setenta e nove) cargos de Técnico de Nível Superior, nas seguintes formações:

I - 13 (treze) em Administração;

II - 01 (um) em Arquitetura;

III - 08 (oito) em Biblioteconomia;

IV - 01 (um) em Biologia;

V - 07 (sete) em Ciências Contábeis;

VI - 02 (dois) em Engenharia Civil;

VII - 04 (quatro) em Engenharia de Produção;

VIII - 01 (um) em Estatística;

IX - 01 (um) em Medicina do Trabalho;

X - 02 (dois) em Nutrição;

XI - 27 (vinte e sete) em Pedagogia;

XII - 08 (oito) em Psicologia;

XIII - 02 (dois) em Serviço Social; e

XIV - 02 (dois) em Terapia Ocupacional.

Art. 5º Ficam acrescidos, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Carreira Técnico, Administrativo e Operacional, da Universidade do Estado do Pará (UEPA):

I - 250 (duzentos e cinquenta) cargos de Nível Médio de Agente Administrativo; e

II - 05 (cinco) cargos de Nível Médio de Artífice de Manutenção.

Art. 6º Ficam acrescidos, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Carreira Técnico, Administrativo e Operacional, da Universidade do Estado do Pará (UEPA):

I - 04 (quatro) cargos de Nível Médio Profissional de Técnico em Informática; e

II - 04 (quatro) cargos de Nível Médio Profissional de Técnico de Laboratório.

Art. 7º Os Anexos I, II e III desta Lei, que tratam, respectivamente, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Carreira Docente, do Qua - dro de Cargos de Provimento Efetivo da Carreira Técnico, Administrativo e Operacional e das atribuições e requisitos de provimento, passam a substi - tuir os Anexos I, II e III, da Lei Estadual nº 6.839 , de 15 de março de 2006.

Art. 8º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado, destinadas à Universidade do Estado do Pará (UEPA).

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Anexo em: https://drive.google.com/file/d/1BT4ZQSH3rm87GrpC49XEx-Xe3vaaWvZZ/view

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6839/2006 de 15/03/2006