Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.506/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.506, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

Instituto Estela Souza.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-

no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es-

tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Estela Souza, CNPJ nº 19.621.236/0001-73, com sede na Avenida Conselheiro Furtado, 3984, Bairro do Guamá, Município de Belém, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual-

quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.