Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.504/2022

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Representante Comercial.

LEI Nº 9.504, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Representante Comercial.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Representante Comercial, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.

Art. 2º O Dia Estadual do Representante Comercial não será considerado feriado civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.