Lei Ordinária nº 9.497/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, as Obras Sociais Agostinianas Recoletas.
LEI Nº 9.497, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, as Obras Sociais Agostinianas Recoletas.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e seu Presidente, nos termos do
§ 7º do art. 108, da Constituição do Estado do Pará, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, as Obras Sociais Agostinianas Recoletas, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 15.727.766-0001/40, com sede no Municí - pio de Belém/PA.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 24 DE JANEIRO DE 2022.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
Protocolo: 762224
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.