Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.664/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube Atlético Central Park..

LEI Nº 11.664, DE 21 DE JULHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube Atlético Central Park..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Clube Atlético Central Park, CNPJ nº 09.339.677/0001 - 23, com sede na Rua Esperança, nº 285, Alto Paraná, CEP: 68.550-000, no Município de Redenção, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de julho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.705, de 22/07/2026.