Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.655/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua (AUREMAT)..

LEI Nº 11.655, DE 8 DE JULHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua (AUREMAT)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua (AUREMAT), CNPJ nº 07.652.948/0001-70, com sede na Comunidade de Chapada, S/N, Zona Rural, CEP: 68.647-000, no Município de Tracuateua.

Parágrafo único. A referida entidade vem atuando legalmente no Estado do Pará, desde o dia 18 de janeiro de 2023, e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de julho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.691, de 09/07/2026.