Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.654/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores (as) Rurais da Comunidade do Tamatateua..

LEI Nº 11.654, DE 8 DE JULHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores (as) Rurais da Comunidade do Tamatateua..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Produtores (as) Rurais da Comunidade do Tamatateua, CNPJ nº 15.201.710/0001-57, com sede e foro no Município de Capanema, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Art. 2º A Associação dos Produtores (as) Rurais da Comunidade do Tamatateua gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às associações consideradas de utilidade pública.

Art. 3º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de julho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.691, de 09/07/2026.