Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.653/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Cultural Nova Geração..

LEI Nº 11.653, DE 8 DE JULHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Cultural Nova Geração..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Cultural Nova Geração, entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, com fins não econômicos, sem cunho político ou partidário, sem qualquer distinção de raça, cor, sexo e categoria social; a associação possui caráter sociocultural, educacional e ambiental, com CNPJ nº 08.484.892/0001-55, com sede à Rua Vivina Leão nº 33, Bairro: Liberdade, na Cidade de Altamira, com foro na Comarca de Altamira, pelos relevantes serviços prestados a esse Município e região.

Art. 2º Esta Lei outorga à entidade habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais, econômicos, ambientais e demais eventos de inclusão social e cidadania.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto Cultural Nova Geração, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades, ações e serviços constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga o beneficiário ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de julho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.691, de 09/07/2026.