Lei Ordinária nº 11.652/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Anjos da Saúde, no Município de Ananindeua..
LEI Nº 11.652, DE 8 DE JULHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Anjos da Saúde, no Município de Ananindeua..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Anjos da saúde, CNPJ nº 50.789.696/0001-55, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede no Conjunto do Paar, Q-05, nº 04, Bairro: Coqueiro, CEP: 67.145-011, no Município de Ananindeua.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei outorga ao Instituto Anjos da Saúde, habilitação para receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Executivo Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto Anjos da Saúde neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de julho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.691, de 09/07/2026.