Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.651/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Bairro da Maracangalha, no Município de Belém..

LEI Nº 11.651, DE 8 DE JULHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Bairro da Maracangalha, no Município de Belém..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a entidade civil, sem fins lucrativos denominada Associação de Moradores do Bairro da Maracangalha, CNPJ nº 16.625.556/0001-03, com sede e atuação no Estado do Pará, no Município de Belém, Passagem Santo Amaro, nº 104, Bairro: Maracangalha, CEP: 66.110-210.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de julho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.691, de 09/07/2026.