Lei Ordinária nº 11.650/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Sourense de Desportos..
LEI Nº 11.650, DE 8 DE JULHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Sourense de Desportos..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970, a Liga Sourense de Desportos, CNPJ nº 04.889.515/0001-45, localizada no Município de Soure.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de julho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.691, de 09/07/2026.