Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.647/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z-14 de Abaetetuba, com sede e foro na Cidade de Abaetetuba..

LEI Nº 11.647, DE 7 DE JULHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z-14 de Abaetetuba, com sede e foro na Cidade de Abaetetuba..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Colônia de Pescadores Z-14 de Abaetetuba, CNPJ nº 04.103.966/0001-05, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 1092, Bairro: Algodoal, CEP: 68.440-000, com foro na comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de julho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.689, de 08/07/2026.