Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.643/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico e da Preservação da Amazônia (IDESPAM)..

LEI Nº 11.643, DE 6 DE JULHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico e da Preservação da Amazônia (IDESPAM)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico e da Preservação da Amazônia (IDESPAM), CNPJ nº 17.907.531/0001-65, com sede e foro no Município de Belém, na Travessa Dr. Félix e Joaquim Távora nº 168, Bairro: Cidade Velha, CEP: 66.020-250, regido pelo seu estatuto so­cial, que visa estimular o desenvolvimento socioeconômico e humano na região amazônica.

Art. 2º O Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico e da Preservação da Amazônia (IDESPAM) atende a todas as exigências da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de julho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.688, de 07/07/2026.