Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.632/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores e Pescadores Artesanais dos Moradores de Maracajó, no Município de Colares..

LEI Nº 11.632, DE 1º DE JULHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores e Pescadores Artesanais dos Moradores de Maracajó, no Município de Colares..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores e Pescadores Artesanais dos Moradores de Maracajó, no Município de Colares, CNPJ nº 15.680.683/0001-42, sediada na Avenida Souza, nº 200, Bairro: Souza, CEP: 68.785-000, no Município de Colares.

Art. 2º O reconhecimento como utilidade pública é concedido em caráter irrevogável, desde que a Associação dos Agricultores e Pescadores Artesanais dos Moradores de Maracajó mantenha os requisitos previstos em lei e em seu estatuto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.682, de 02/06/2026.