Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.622/2026

Institui no âmbito do Poder Executivo Estadual o Centro Integrado do Meio Ambiente e Desenvolvimento (CIMAD), com sede no Município de Parauapebas; cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas; e altera a Lei Estadual nº 4.669, de 09 de novembro de 1976, a Lei nº 6.482, de 17 de setembro de 2002, a Lei Estadual nº 6.674, de 2 de agosto de 2004, e a Lei Estadual nº 10.989, de 29 de maio de 2025..

LEI Nº 11.622, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Institui no âmbito do Poder Executivo Estadual o Centro Integrado do Meio Ambiente e Desenvolvimento (CIMAD), com sede no Município de Parauapebas; cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas; e altera a Lei Estadual nº 4.669, de 09 de novembro de 1976, a Lei nº 6.482, de 17 de setembro de 2002, a Lei Estadual nº 6.674, de 2 de agosto de 2004, e a Lei Estadual nº 10.989, de 29 de maio de 2025..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Centro Integrado do Meio Ambiente e Desenvolvimento (CIMAD), com sede no Município de Parauapebas, órgão de articulação técnica, institucional e operacional, que tem por missão garantir à população o acesso facilitado a serviços de licenciamento ambiental, ao cadastro ambiental rural, à regularização ambiental, além do cadastro para programas de políticas públicas de desenvolvimento sustentável e de apoio à gestão de Unidades de Conservação Estadual.

Art. 2º O Centro Integrado do Meio Ambiente e Desenvolvimento (CIMAD) será vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS), que o coordenará em articulação e com a participação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP), da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (EMATER-Pará), observadas as competências legais de cada órgão ou entidade.

Parágrafo único. A organização, o funcionamento e os mecanismos de cooperação entre os órgãos/entidades participantes serão definidos em regulamento.

Art. 3º Os órgãos ou entidades participantes serão responsáveis pela prestação dos serviços públicos de sua competência, devendo disponibilizar pessoal para o exercício dessas atividades.

Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, destinados ao atendimento dos serviços prestados pelo Centro Integrado de Meio Ambiente e Desenvolvimento (CIMAD):

I - na estrutura da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS): 1 (um) cargo de Coordenador de Núcleo Regional de Gestão e Regularidade Ambiental, padrão GEP-DAS-011.4, e 1 (um) cargo de Assessor, padrão GEP-DAS-012.4, incluídos no Anexo I desta Lei;

II - na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP): 1 (um) cargo de Coordenador de Núcleo Regional, padrão GEP-DAS-011.4, incluído no Anexo II desta Lei; e

III - na estrutura da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ): 1 (um) cargo de Gerente Regional, padrão GEP-DAS-011.4, incluído no Anexo III desta Lei.

Art. 5º Os Anexos desta Lei passam a integrar os Anexos das seguintes Leis:

I - o Anexo I passa a ser o Anexo III da Lei Estadual nº 10.989, de 29 de maio de 2025;

II - o Anexo II passa a ser o Anexo IV da Lei Estadual nº 6.674, de 2 de agosto de 2004; e

III - o Anexo III passa a ser o Anexo III da Lei Estadual nº 6.482, de 17 de setembro de 2002.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Tesouro Estadual.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

ANEXO I

ANEXO III DA LEI ESTADUAL Nº 10.989, DE 29 DE MAIO DE 2025

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA

DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, CLIMA E SUSTENTABILIDADE (SEMAS) CARGO CÓDIGO/PADRÃO QTDE

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade * 1

Secretário Adjunto * 4

Chefe de Gabinete GEP-DAS-011.5 1

Chefe de Gabinete de Secretário Adjunto GEP-DAS-011.4 4

Diretor GEP-DAS-011.5 14

Corregedor GEP-DAS-011.5 1

Ouvidor GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Núcleo de Gabinete GEP-DAS-011.5 5

Coordenador de Núcleo GEP-DAS-011.4 6

Coordenador de Núcleo Regional de Gestão e Regularidade Ambiental GEP-DAS-011.4 7

Coordenador da Julgadoria de Primeira Instância GEP-DAS-011.5 1

Coordenador do Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais GEP-DAS-011.5 1

Diretor da Consultoria Jurídica GEP-DAS-011.5 1

Assessor Executivo GEP-DAS-012.5 4

Assessor de Gabinete GEP-DAS-012.4 33

Assessor GEP-DAS-012.4 1

Assessor GEP-DAS-012.3 1

Coordenador GEP-DAS-011.4 38

Gerente GEP-DAS-011.3 64

Secretário de Gabinete GEP-DAS-011.2 5

Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 13

TOTAL 206

ANEXO II

ANEXO IV DA LEI ESTADUAL Nº 6.674, DE 2 DE AGOSTO DE 2004

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE

ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA (SEDAP) CARGO CÓDIGO/PADRÃO QTDE

Secretário de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca * 1

Secretário Adjunto * 1

Diretor GEP-DAS-011.5 1

Diretor de Desenvolvimento Agropecuário GEP-DAS-011.5 1

Diretor de Feiras e Mercados GEP-DAS-011.5 1

Diretor de Desenvolvimento de Pesca e Aquicultura GEP-DAS-011.5 1

Chefe de Gabinete GEP-DAS-011.4 1

Coordenador GEP-DAS-011.4 10

Coordenador de Núcleo de Tecnologia da Informação GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Núcleo de Controle Interno GEP-DAS-011.4 1

Coordenador da Consultoria Jurídica GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Núcleo Regional GEP-DAS-011.4 11

Coordenador de Desenvolvimento de Aquicultura GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Núcleo de Planejamento e Assessoria Técnica GEP-DAS-011.4 1

Gerente GEP-DAS-011.3 10

Secretário de Gabinete GEP-DAS-011.2 3

Supervisor GEP-DAS-011.2 8

Secretário GEP-DAS-011.1 5

Assessor GEP-DAS-012.4 2

Assessor Técnico GEP-DAS-012.3 5

Assistente Regional Técnico GEP-DAS-012.2 10

TOTAL 76

FUNÇÕES GRATIFICADAS

SIMBOLO QUANTIDADE

FG-4 18

FG-3 8

FG-2 19

TOTAL 45

ANEXO III

ANEXO III DA LEI Nº 6.482, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ADEPARÁ) DENOMINAÇÃO CÓDIGO QUANTIDADE

DIRETOR GERAL * 1

DIRETOR GEP-DAS-011.5 3

GERENTE GEP-DAS-011.4 8

COORENADOR GEP-DAS-011.4 3

GERENTE REGIONAL GEP-DAS-011.4 21

GERENTE GEP-DAS-011.3 39

CHEFE DE GABINETE GEP-DAS-011.4 1

PROCURADOR CHEFE GEP-DAS-011.4 1

SECRETÁRIO DE GABINETE GEP-DAS-011.2 1

SECRETÁRIO DE GABINETE GEP-DAS-011.2 4

TOTAL 82

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.679, de 30/6/2026 - Edição Extra - Suplemento.