Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.620/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Ambiental, Econômica e Social Anita ou simplesmente Instituto Anita, no Município de Salinópolis..

LEI Nº 11.620, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Ambiental, Econômica e Social Anita ou simplesmente Instituto Anita, no Município de Salinópolis..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Ambiental, Econômica e Social Anita ou simplesmente Instituto Anita, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 33.053.724/0001-52, fundada em 06 de outubro de 2018, com o nome de Associação dos Moradores dos Bairros Atlântico e Brasília e que teve alterado seu estatuto e denominação em 20 de abril de 2025, com sede na Rua Iracema, nº 325, Bairro Novo, CEP: 68.721-000, no Município de Salinópolis.

Art. 2º VETADO

Art. 3º VETADO

Art. 4º VETADO

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.679, de 30/06/2026 - Edição Extra - Suplemento